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Câmara de Pombal mantém política fiscal que inclui cobrança de taxa mínima de IMI

Marco Marques, 02 janeiro 2024

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Câmara de Pombal mantém política fiscal que inclui cobrança de taxa mínima de IMI
A Câmara Municipal de Pombal aprovou a fixação da taxa do Imposto Municipal de Imóveis em 0,3% em 2024, cobrar taxa de derrama de 1% e cifrar a participação no IRS nos 2,5%, mantendo desta forma a política fiscal já praticada em 2023.
Estas propostas foram aprovadas por unanimidade em reunião de Câmara e de acordo com o executivo pretendem “contribuir para o desagravamento dos custos para as famílias e empresas” e representam uma despesa fiscal na ordem dos 6 milhões de euros, que, segundo as estimativas da autarquia fica na posse das famílias.
Segundo as contas da Câmara, a maior fatia da despesa fiscal para 2024 recai no Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) com uma previsão de 3,8 milhões de euros (10,6 milhões acumulados desde 2022). Acresce, ainda, um benefício previsto na ordem dos 220 mil euros com o IMI Familiar (490 mil euros acumulados), enquanto a participação variável no Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) beneficia as famílias em mais de um milhão de euros (2,9 milhões acumulados desde 2022). Relativamente à Derrama, o Município prevê uma despesa fiscal a rondar os 880 mil euros (2,3 milhões acumulados desde 2022).
“A manutenção da política fiscal inscreve-se no eixo de responsabilidade social municipal que orienta a gestão pública neste momento de particulares dificuldades económicas e sociais”, sublinha a edilidade presidida por Pedro Pimpão.
Relativamente ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), a proposta aprovada para 2024 mantém a aplicação da taxa mínima de 0,300% (abaixo do limite legal de 0,450%), prevendo ainda uma redução fixa em benefício dos sujeitos passivos com dependentes a cargo (30 euros para um dependente a cargo, 70 euros para dois dependentes a cargo, e 140 euros para três ou mais dependentes a cargo).
A proposta prevê também a prorrogação, por mais dois anos, do período de isenção de IMI (3 anos) relativo a prédios urbanos construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso, destinados à habitação.
Por outro lado, serão aplicadas majorações da taxa aplicável a prédios urbanos degradados e a prédios rústicos em situação de abandono, de 30% e 100% respetivamente.
Quanto à Derrama a cobrar às empresas, sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC, a proposta mantém a taxa de 1% sobre o lucro tributável (abaixo do limite legal de 1,5%), bem como a isenção para empresas com volume de negócios igual ou inferior a 150 mil euros, e para empresas que hajam instalado a sede social no concelho de Pombal nos últimos dois anos económicos, da qual resulte a criação de, no mínimo, três novos postos de trabalho.
A Câmara Municipal aprovou, ainda, a manutenção da taxa de 2,5% (abaixo do limite legal de 5%), a título de participação variável no Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), a aplicar aos rendimentos do ano de 2024, dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho de Pombal.
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